Ana Brocanelo

Meu relacionamento acabou. E agora?

Diz o ditado que quando duas pessoas decidem se divorciar, não é um sinal de que não se entendem, mas um sinal de que, finalmente, começaram a se entender. Assista ao vídeo.

No casamento, formalizado legalmente através de uma Certidão de Casamento, existem condutas comuns, que se aplicam na maioria dos casos e, as específicas de cada relacionamento. Por exemplo:

 

• O final do vínculo matrimonial ocorrerá através de um Acordo Consensual ou por um Processo Judicial Litigioso?

 

Qual Regime de Bens foi adotado ao casar? Comunhão Parcial de bens (a mais comum), Comunhão Universal de Bens ou a Separação de Bens (Total ou Obrigatória). A escolha do Regime implica diretamente na Partilha de Bens e nos seus direitos;

 

• Tenho direito à Pensão Alimentícia? O juiz necessita fixar os Alimentos em meu favor?

 

• Posso alterar meu nome para o de solteira?

 

Não aceito o Divórcio. Mesmo assim o juiz o decretará?

 

 

Já no caso de União Estável, as diretrizes são diferentes. É sempre necessário analisar caso a caso. Muitas vezes, não existe a formalização da união documentada. É preciso comprovar tanto o vínculo afetivo como o patrimonial.

 

• Vivo realmente numa União Estável? Preencho os requisitos que a Lei afirma sobre convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família? Não é só um namoro?

 

• Tenho um termo (ou contrato) de União Estável firmado perante um cartório?

 

• Quais são os meus direitos e da minha companheira?

 

• Como sei se tenho direito ou não à Partilha de Bens. Se sim, o que será dividido?

 

• Preciso ir até um juiz para terminar oficialmente este vínculo ou poderá ser efetivado extrajudicialmente?

 

 

São muitas as questões que abrangem o término de um relacionamento. Além das centenas de indagações e demandas jurídicas e, ainda aquelas que envolvem os filhos em nossa relação, há o fator emocional. As angústias, o sofrimento, pensamentos e emoções dolorosas… a dor da separação. Porém, também há de haver a cura. Assim como duas pessoas se reúnem para escrever uma história única no casamento, cada um deve escrever uma história de cura após o divórcio.

 

A gente tem que aceitar passar pela dor do divórcio. Quaisquer que sejam as emoções dolorosas que surgirem nesse momento, dê-lhes atenção total. Elas têm uma história para lhe contar e têm papel fundamental para restaurar a sua autoconfiança.

 

Assuma a responsabilidade por seu papel na perda de seu casamento. É fácil jogar toda a culpa em seu marido ou esposa. Lembre-se de que você e seu cônjuge se apaixonaram uma vez. Vocês reconheceram qualidades uns nos outros que enriqueceram suas vidas. Se você tiver filhos, eles sempre refletirão de volta para você o melhor e o pior de quem você é e foi.

 

Reconhecer-se a si próprio, perdoar e ter gratidão não desaparecem com uma sentença de divórcio e sempre há uma saída para os finais.

 

Orientada pelos profissionais certos – psicólogos e advogados -, tenho certeza que para você será só mais um capítulo a ser escrito nessa trajetória, uma lição de resiliência.

 

No vídeo, a Drª. Ana Brocanelo repercute sobre essas duas entidades familiares e explica os seus processos de reconhecimento e regulamentação, qual a relação com o Regime de Bens adotado e como ocorre a Partilha de Bens e outras demandas jurídicas em caso de Divórcio e Dissolução da União Estável.

 

Assista ao vídeo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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