Ana Brocanelo

Nas férias de janeiro, quero levar meu filho para uma viagem de 25 dias. O que devo fazer?

A sentença de Guarda e o Regime de Convivência apresentam e determinam o que deve ser cumprido pelos pais. Acordos entre os genitores devem ser homologados na Justiça para ter validade. As regras podem ser flexibilizadas, desde que seja em prol do melhor interesse do menor. Mas, para qualquer divergência, valerá o que está escrito.

A sentença de Guarda e o Regime de Convivência apresentam e determinam o que deve ser cumprido pelos pais. Acordos entre os genitores devem ser homologados na Justiça para ter validade.

 

Na Regulamentação da Guarda, há termos que normalizam os períodos de feriados, férias escolares, autorizações de viagens, etc. Os períodos longos de férias são regulamentados, geralmente, da seguinte forma: a primeira metade do período com um dos pais e a segunda com o outro. É o direito de ambos os genitores aproveitarem os períodos de férias e recesso escolar dos filhos e a homologação judicial transforma esse equilíbrio em direito. É necessário um acordo entre os genitores, pois não cabe compensação dos dias excedentes. Pra facilitar, os acordos preveem, na sua maioria, quem passa o Ano Novo passa a primeira metade das férias. Desta forma, evita-se que as crianças fiquem em um “vai e vem”.

 

As regras podem ser flexibilizadas, desde que seja em prol do melhor interesse do menor.

 

O ideal é planejar as viagens com antecedência. Seja através de acordos amigáveis ou judiciais, os pais precisam pensar em como aproveitar o tempo com os filhos.

 

Os pais devem sempre comunicar as viagens com antecedência. Viagens internacionais precisam de autorização daquele que não acompanhará a criança e se a viagem de férias for nacional, não há necessidade de autorização do outro genitor. É preciso estar de posse da documentação original da criança para hospedagens e embarques.

 

Caso o pai ou a mãe não permita injustificadamente, a outra parte deverá propor uma Ação de Suprimento Judicial.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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