Ana Brocanelo

Pacto Antenupcial – como ele pode influenciar no seu relacionamento?

O Pacto Antenupcial somente é válido se feito por escritura pública. É um contrato que rege a disposição patrimonial, extrapatrimonial, planejamento sucessório, testamentos, doações, indenização por infidelidade, divórcio, guarda compartilhada e partilha de bens em caso de falecimento.

A Drª. Ana Brocanelo e a Drª. Mônica Lima, advogada e fundadora do IBDFAM Franca/SP, repercutiram sobre um importante tema: o Pacto Antenupcial.

 

O Pacto Antenupcial é um contrato ou acordo que antecede o casamento, no qual consta o regime de bens adotado pelo casal e as cláusulas de disposição patrimonial, extrapatrimonial, planejamento sucessório, regras de convivência, testamentos, doações, planejamento familiar, indenização por infidelidade, divórcio, guarda compartilhada e partilha de bens em caso de falecimento.

 

Assista ao vídeo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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