Ana Brocanelo

Posso bloquear meu “Ex” nas redes sociais e Whatsapp ou isso é Alienação Parental?

Os pais têm sim o dever de compartilhar com o outro informações sobre a vida do filho, e isso independe das tensões entre os ex-cônjuges. Porém, você pode bloquear o ex-marido ou a ex-esposa no Whatsapp? Isso configura Alienação Parental?

Após o divórcio, e dependendo de como foi a separação, o relacionamento entre o pai e a mãe pode ser complicado, especialmente quando isso envolve questões emocionais e psicológicas.

 

Os pais têm sim o dever de compartilhar com o outro informações sobre a vida do filho, e isso independe das tensões entre os ex-cônjuges.

 

Se não há uma conversa saudável entre os pais, nem um nem outro é obrigado a passar por constrangimentos, brigas e pressões psicológicas do / da ex… Assim, antes de optar pelo bloqueio no WhatsApp, é necessário criar um novo canal de comunicação, como um e-mail, por exemplo. E, claro, comunicar claramente ao outro pai ou mãe sobre essa mudança. Esta ação pode ser uma abordagem mais eficaz para compartilhar informações sobre os filhos, como detalhes sobre a saúde, a educação, atividades de rotina, etc.

 

No entanto, é importante estabelecer limites saudáveis. Não é necessário informar cada pequeno detalhe da vida da criança com o / a ex. Mantenha um contato regular e que seja bom e viável para todos, a menos que ocorra alguma emergência. Assim, você evita mal-entendidos e possíveis acusações de Alienação Parental.

 

O que também é muito importante é que, caso o ex-marido ou a ex-esposa tenha algum comportamento inadequado, como ofensas ou xingamentos, é preciso documentar isso através de Boletins de Ocorrência ou Registros Notariais no cartório.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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