Ana Brocanelo

Projeto de Lei permite saque do FGTS para pagamento de Pensão Alimentícia.

A proposta (PLS 415/2017) do senador Lasier Martins (PSD - RS) em analise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) permite o saque no FGTS para o pagamento de Pensão Alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros. Entenda...

A proposta (PLS 415/2017) do senador Lasier Martins (PSD – RS) em analise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) permite o saque no FGTS para o pagamento de Pensão Alimentícia. Pelo texto, o dinheiro só pode ser retirado com autorização da justiça quando o trabalhador não tiver recursos financeiros.

 

Atualmente, a legislação já autoriza o saque em 18 situações diferentes, como a demissão sem justa causa e a aposentadoria. O saldo pode ser utilizado para a compra da casa própria, por paciente em estágio terminal ou por pessoas com AIDS ou câncer. O Código de Processo Civil também determina que o devedor de alimentos deve ficar preso em regime em regime fechado. Segundo o relator do projeto, senador Jorge Viana (PT – AC), a iniciativa busca assegurar a proteção dos filhos e evitar disputas na justiça.

 

Aproveite e tire suas dúvidas sobre o pagamento da Pensão Alimentícia.

 

• O que é Pensão Alimentícia?

É a quantia determinada pela Justiça a ser paga pelo responsável pela manutenção dos filhos ou do cônjuge. A pensão não se restringe a pais, filhos ou cônjuges: é uma necessidade que se estende a todas as pessoas da família.

 

• Qual o valor?

Depende. Não há um valor ou porcentagem fixa da renda do pagador. A Justiça define esse valor considerando três fatores: a necessidade de quem pede a pensão, as possibilidades e condições financeiras de quem vai pagar (se trabalha, se tem emprego fixo etc.) e a proporção entre esses dois itens.

 

• A pensão deve ser paga e gasta apenas com alimentação?

Não. Claro que a necessidade mais básica, a do alimento, é prioridade. Mas outros componentes podem entrar no cálculo da Justiça: moradia, lazer, transporte, educação, saúde etc. Isso vale tanto para pensão paga aos filhos quanto a ex-cônjuges ou ex-companheiros.

 

• Em que casos e pensão deve ser paga?

Há casos de pagamento de pensão quando um dos cônjuges – mesmo que o casal não tenha filhos – não trabalha ou perde o emprego. Mesmo que ambos trabalhem, a pensão pode ser pedida para sustento dos filhos.

 

• O que acontece se o responsável não pagar pensão?

Esta é a única situação dentro do Código Civil em que é possível haver prisão. No entanto, há outras possibilidades: a Justiça pode, por exemplo, determinar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou fazer com que o nome do devedor vá para o Serasa e ele se torne inadimplente.

 

• Os pais do devedor podem ser responsabilizados se ele não pagar pensão?

Sim. A pessoa responsável pelas crianças pode requisitar judicialmente o que se chama de “concorrência do pagamento” para que os pais do devedor paguem os valores. Por outro lado, eles também podem argumentar na Justiça que os pais da pessoa que recebe a pensão também têm condições de ajudar no pagamento.

 

• O valor da pensão pode mudar?

Sim. As pessoas envolvidas podem pedir na Justiça que o valor aumente ou diminua. Se o pagador que deseja reduzir a pensão, ele deve provar que seu padrão de vida caiu. E atenção: novos casamentos, filhos ou compromissos não são justificativa para reduzir a pensão.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Senado Federal – Senado Notícias. “Projeto permite saque do FGTS para pagamento de pensão alimentícia”. https://bit.ly/2JUx7Se

Governo do Brasil – Cidadania e Justiça. “Tire suas dúvidas sobre o pagamento da pensão alimentícia”. https://bit.ly/2HsMrHc

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