Ana Brocanelo

Quando é possível pedir o divórcio? Quais são seus tipos?

Quando é possível pedir o divórcio? Quais as principais consequências do divórcio? E se houver arrependimento pelo divórcio e o casal deseja voltar? Tire suas dúvidas sobre esse tema.

O casal que estiver separado de fato, sem morar junto há mais de dois anos sem interrupção, pode-se requerer o Divórcio Direto, com o auxílio de advogado ou da Defensoria Pública ou Núcleos de Assistência Judiciária. Se houve Separação Judicial, um ano depois, o ex-marido e ex-mulher podem, de comum acordo, requerer no mesmo juízo que os separou a Conversão da Separação em Divórcio. No momento do divórcio, o homem ou a mulher podem alterar qualquer das cláusulas estabelecidas na ação de separação. É a sua última oportunidade, exceto com relação aos Alimentos, que podem ser alterados a qualquer momento.

 

Em caso de divórcio direto devem ser respeitadas as mesmas condições obrigatórias para a separação. O novo Código Civil determina que o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia Partilha de Bens (art.1578, Novo Código Civil).

 

 

• Quais as principais consequências do divórcio?

– O divórcio finaliza com os deveres de um cônjuge para com o outro;

– As partes podem casar-se novamente.

 

 

• Mas, e se houver arrependimento pelo divórcio e o casal deseja voltar?

Eles podem voltar a viver junto como companheiros ou se casar novamente. Depois de decretado o divórcio, não há mais volta.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. “Direito de Saber“. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.

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