Ana Brocanelo

Stalking agora é crime.

Há alguém perseguindo você? Skalteando seu perfil nas redes sociais? O que fazer se você é vítima de Stalking? A advogada Ana Brocanelo responde como identificar o agressor, como se prevenir e proteger desse tipo de violência.

Projeto de Lei da senadora Leila Barros, a tipificação do crime de perseguição obsessiva, prática também conhecida como “stalking”, foi sancionada pelo Presidente.

 

O ato é definido como a perseguição praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. Agora, perseguição física ou digital, através de redes sociais, Whatsapp, etc., faz parte do Código Penal e quem for condenado pode pegar até três anos de prisão dependendo dos agravantes, além de multa. Se o crime for contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, a pena ficará maior.

 

Pode ser enquadrado no crime de “stalking” quem perseguir outra pessoa reiteradamente, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando a integridade física ou psicológica.

 

A advogada Ana Brocanelo responde como identificar o agressor, como se prevenir e proteger desse tipo de violência psicológica – e até física – que invade a sua privacidade e liberdade.

 

 

Assista ao vídeo.

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Saiba quais os requisitos da guarda unilateral paterna.

A Questão Da Guarda Dos Filhos É Um Tema Que Gera Muitas Dúvidas. Afinal, É Sempre A Mãe Quem Tem A Guarda? O Modelo De Guarda Sempre É A Compartilhada? Quais Fatores Podem Levar À Perda Da Guarda Das Crianças? Tire Suas Dúvidas.

Mãe, pai, vocês podem me ouvir?

Este livro da escritora, mediadora familiar e advogada, Despina Mavridou, repercute sobre o Divórcio através dos olhos de uma criança. Para ser lido por todos os pais que estão em um processo de separação ou que já se divorciaram e suas crianças pequenas.

Deixe sua mensagem