Ana Brocanelo

Você sabe o que é Averbação do Divórcio?

Como garantir a validade jurídica de um Divórcio? O que a falta da Averbação de um Divórcio pode ocasionar aos ex-cônjuges? Sem a Averbação, pode-se casar novamente? Tire suas dúvidas...

A Averbação de Divórcio é o procedimento pelo qual é feito o Registro Oficial do Divórcio em um Cartório de Registro Civil. Através dela, o Divórcio é formalmente reconhecido e as obrigações jurídicas do casamento são extintas, ou seja, é o reconhecimento da finalização da sociedade conjugal.

 

Após a realização do Divórcio, seja ele consensual ou litigioso, é necessário registrá-lo no cartório. Isso é importante para que terceiros, como instituições financeiras, órgãos governamentais e outros interessados, tenham conhecimento da dissolução do casamento.

 

A Averbação é necessária para evitar problemas futuros e garantir a atualização dos registros legais. Ela confere validade jurídica à dissolução do casamento, permitindo que os ex-cônjuges comprovem seu estado civil atual em diversas situações, como em processos judiciais, contratos, obtenção de documentos e outros trâmites legais.

 

Caso a Averbação não seja feita, não se reconhecerá o Divórcio e o casamento ainda existirá, os ex-cônjuges continuarão a possuir direitos e deveres relativos ao matrimônio, como a Partilha de Bens Patrimoniais, por exemplo. Caso ela não ocorra no prazo estipulado pela legislação, acarretará consequências legais em outros processos, como a Adoção de Crianças ou Adolescentes – uma vez que o estado civil atual não estará devidamente atualizado -, proibição de contrair um novo matrimônio e, além disso, a Ação de Divórcio será arquivada, exigindo que um advogado tome medidas judiciais para o desarquivamento do processo original e solicite a Averbação do Divórcio – o que gera maior custo aos ex-cônjuges.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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