Muitos comportamentos são tão enraizados em nosso dia a dia, que muitas vezes nem os percebemos. Mascarados como “brincadeiras” ou “piadas”, são formas de violência de gênero e violência psicológica, que reforçam a ideia de que as mulheres são inferiores e menos capazes do que os homens. Comportamentos que podem minar a autoconfiança das mulheres, fazendo com que a gente se sinta insegura, diminuída, limitando nossas oportunidades e nossa voz.
• Manterrupting: termo que se refere ao comportamento de interromper uma mulher durante uma conversa ou apresentação, geralmente em um ambiente profissional, devido ao gênero. Em outras palavras, é quando um homem interrompe ou fala por cima de uma mulher enquanto ela está falando, muitas vezes sem reconhecer o valor de sua contribuição ou ideias.
Essa prática de interrupção é considerada violência psicológica, porque diminui a voz e a presença das mulheres, limitando suas oportunidades e contribuições. O termo Manterrupting foi criado em 2015, quando uma empresa de pesquisa de mercado americana, Kelton Global, divulgou um estudo que mostrou que as mulheres eram mais propensas a serem interrompidas em reuniões de trabalho do que os homens.
• Mansplaining: descreve um comportamento em que um homem explica algo de maneira simplista para uma mulher, geralmente em um tópico que ela domina e tem experiência. Esse tipo de violência ocorre em diversas situações, como no ambiente de trabalho, em discussões políticas ou em encontros sociais. É uma forma de sexismo que pode desvalorizar a experiência e a expertise de uma mulher, além de perpetuar a ideia de que as mulheres são menos capazes ou inteligentes do que os homens.
O termo ganhou destaque em 2008, quando a escritora Rebecca Solnit escreveu um ensaio intitulado “Men rxplain things to me” (Homens me explicam coisas, em tradução livre) sobre sua experiência com homens que a explicavam coisas que ela já sabia, como se ela fosse ignorante ou incapaz de entender. Desde então, o termo Mansplaining tem sido amplamente utilizado para descrever esse tipo de comportamento.
• Bropriating: refere-se ao comportamento em que um homem se apropria indevidamente das ideias ou contribuições de uma mulher. Esse comportamento perpetua a desigualdade de gênero e pode ser sutil, como ignorar as contribuições de uma mulher em uma reunião ou apresentação, ou mais flagrante, como tomar o crédito pelo trabalho de uma mulher e receber as recompensas e benefícios associados.
Esse comportamento desencoraja as mulheres a apresentarem suas ideias e a participarem ativamente em discussões e projetos, o que pode afetar negativamente sua carreira e suas oportunidades de crescimento. É uma combinação de “Bro” (termo informal em inglês para amigo ou companheiro) e “Appropriating” (apropriando-se).
• Gaslighting: um padrão de comportamento abusivo que busca manipular e fazer com que uma mulher duvide de sua própria percepção, memória e sanidade. É um abuso psicológico em que a vítima se sente insegura, confusa e vulnerável, diminuindo sua autoestima e autoconfiança. Uma distorção da realidade para fazer a vítima acreditar que está errada ou louca. Ocorre em diversos tipos de relacionamentos, como entre parceiros românticos, amigos, familiares e em ambientes profissionais.
Gaslighting tem origem no filme “Gas Light“ de 1944, em que um marido tenta fazer com que sua esposa acredite que ela está ficando louca, diminuindo a intensidade da luz em sua casa e negando que algo esteja errado.
Alguns exemplos de comportamentos de Gaslighting incluem: negar eventos ou conversas que ocorreram, culpar a vítima por coisas que não são sua responsabilidade, minimizar os sentimentos da vítima.
O Gaslighting é uma forma grave de abuso psicológico e pode ter um impacto duradouro na saúde mental e emocional da vítima.
Agora que você já conhece os tipos de comportamento que esses termos que esses termos se referem, saiba que a simples conscientização sobre a existência e os efeitos desses comportamentos prejudiciais e inaceitáveis é um passo fundamental para combatê-los.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438