Existe uma diferença entre a Prescrição e a Extinção de uma dívida.
A prescrição é o período estabelecido por lei após o qual o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente. Além disso, após a prescrição, o nome do devedor deixa de ter restrições diante dos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa Score (o famoso nome limpo).
Porém, o prazo de prescrição de uma dívida varia de acordo com o tipo e a legislação pela qual se aplica. Por exemplo, dívidas de contrato de crédito, como empréstimos bancários, geralmente têm um prazo de prescrição de 5 anos. No entanto, dívidas fiscais, trabalhistas e outras podem ter prazos diferentes.
É importante ressaltar que mesmo que uma dívida esteja prescrita, ela não está extinta. Uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo. O devedor ainda pode ser cobrado pelo credor, mas não pode mais buscar uma ação judicial para obrigar o pagamento, ou seja, a cobrança é administrativa.
Um abraço para todos.
Dr.ª Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.