Ana Brocanelo

As novas configurações de família. Qual o seu tipo de Família?

O entendimento do Direito de Família tem passado por muitas alterações e também por uma nova fase entre paradigmas, abandonando elementos formais e burocratizados para abraçar uma dimensão mais subjetiva e mais vinculada ao afeto, principalmente relacionada às configurações de família.

O entendimento do Direito de Família tem passado por muitas alterações e também por uma nova fase entre paradigmas, abandonando elementos formais e burocratizados para abraçar uma dimensão mais subjetiva e mais vinculada ao afeto, principalmente relacionada às configurações de família.

 

Qual é a sua família?

 

 

• Família Monoparental.

 

Uma Família Monoparental é aquela formada por um dos pais e seus filhos. Pode ocorrer quando quando uma pessoa deseja ter um filho sem necessariamente se envolver em algum relacionamento afetivo (por meios biológicos ou adoção), através de um divórcio ou estado de viuvez.

 

Exemplos de Famílias Monoparentais: As Meninas Superpoderosas, A Pequena Sereia (início da história), Alvin e os Esquilos, Pinóquio e Gepeto, Tartarugas Ninja.

 

 

• Família Anaparental.

 

Família formada sem a figura dos pais, apenas por irmãos. Pode-se considerar também como Família Anaparental aquela formada por tios e sobrinhos, avós e netos (vínculo colateral, não ascendente ou descendente.

 

Exemplos: Anna e Elsa (Frozen), Supergêmeos, Lilo e Stitch, Irmãos Metralha.

 

 

• Família Mosaico ou Pluriparental.

 

São aquelas formadas por uma pessoa que tem filho (s), normalmente oriundas de outro relacionamento (encerrado por meio de divórcio, por exemplo) e resolve constituir família com outra pessoa que também possui filhos de outro relacionamento anterior.

 

Cinderela é um exemplo de Família Mosaico.

 

 

• Família Eudemonista.

 

A Família Eudemonista é formada exclusivamente por uma parentalidade socioafetiva. É dita como decorrente unicamente do vínculo de afeto entre seus membros.

 

Exemplo: Batman e Alfred, Batman e Robin, Branca de Neve e os Sete Anões, ThunderCats.

 

 

• Família Matrimonial.

 

Formada pelo casamento, o que se refere tanto para casais heterossexuais quanto para casais homoafetivos.

 

Homen Aranha e Mary Jane, Os Jetsons, Os Flinstones, Os Incríveis, Simpsons são exemplos de Famílias Matrimoniais.

 

 

• Família Unipessoal.

 

A Família Unipessoal é aquela formada por uma única pessoa, seja ela solteira, separada, divorciada ou viúva.

 

Exemplos: Pernalonga, Pica-Pau, Wolverine, Obi-Wan Kenobi.

 

 

• Família Informal.

 

Formada por uma União Estável. Pode ser formada tanto por casais heterossexuais quanto por casais homoafetivos.

 

Exemplo: Clarêncio – o Otimista, as personagens do filme ‘Amor por Direito’ (Freeheld), Laurel Hester e Stacie Andree.

 

 

• Família Simultânea.

 

Quando uma pessoa mantém duas relações familiares ao mesmo tempo em dois núcleos de convivência.

 

Exemplo: O Amante de Lady Chatterley (livro e filme), o filme ‘Eu tu eles’, Dona Flor e seus dois maridos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem