Ana Brocanelo

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

A regra da fixação dos alimentos, conforme o artigo 1696 do Código Civil, estabelece o direito à reciprocidade no pedido entre pais e filhos; contudo, essa regra acaba sendo extensiva a todos os ascendentes. No entanto, essa regra é aplicável principalmente aos alimentos avoengos devidos pelos avós, na complementação quando a pensão fixada não atende às necessidades da criança.

Agora, avós podem solicitar alimentos aos netos? Em regra geral, os avós não têm o direito de pedir alimentos aos netos. No entanto, em casos excepcionais, isso é possível. Quando os filhos desses avós não possuem condição financeira para arcar com as necessidades da pessoa idosa e os netos podem colaborar, estes são chamados de forma subsidiária (ou seja, complementar assim como nos alimentos avoengos) a prestar alimentos a seus avós.

Então, como e quem pode solicitar essa pensão alimentícia em benefício do idoso?

Neste caso, é necessário que haja uma ação que fixe os valores necessários. Inicialmente, serão chamados os filhos, que serão condenados ao pagamento de alimentos aos seus pais; somente depois, os netos serão convocados para complementar esse valor, se necessário.

O valor estabelecido tem o objetivo de garantir o melhor interesse de quem recebe. Portanto, pressupõe-se que a pensão alimentícia será empregada para prover necessidades básicas como moradia, alimentação, lazer, saúde e medicação, por exemplo.

Se os avós não puderem responder por si mesmos e estiverem sob curatela, caberá ao curador promover a ação de alimentos em nome dos alimentados.

Quais fatores influenciam o tempo do processo de pensão alimentícia para os avós?

Diversos fatores influenciam o tempo do processo de solicitação de pensão alimentícia por esses avós, incluindo a complexidade do caso, a disponibilidade financeira de cada situação e até mesmo a disposição das partes para fazerem um acordo. O pagamento da pensão alimentícia para os avós não possui prazo mínimo ou máximo; a Justiça determinará o tempo necessário de pagamento, o qual, no caso dos idosos, poderá perdurar até a data de sua morte.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438

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