Separar-se nem sempre significa romper apenas o vínculo amoroso. Muitas vezes, o que sobra é convivência forçada, especialmente quando há filhos. E aí, o que era difícil a dois, torna-se desafiador com três: pai, mãe e a responsabilidade compartilhada.
A pergunta que muitos fazem no silêncio, mas poucos têm coragem de verbalizar, é essa: posso bloquear meu ex no WhatsApp sem que isso seja considerado Alienação Parental?
A resposta não vem da raiva, nem da mágoa. Vem da lei. E vem do bom senso.
Os pais têm sim o dever de trocar informações relevantes sobre a vida dos filhos. Isso independe do quanto o relacionamento tenha se deteriorado. Educação, saúde, rotina e decisões importantes precisam ser compartilhadas.
Mas isso não significa, de forma alguma, que você é obrigado a se submeter a ofensas, chantagens emocionais ou abusos psicológicos. A comunicação entre os pais precisa ser respeitosa, objetiva e segura.
Por isso, antes de apertar o botão “bloquear”, é necessário oferecer outro canal de contato. Pode ser um e-mail, um número profissional, ou até uma plataforma de mediação parental. O importante é deixar claro que a mudança é para preservar o equilíbrio e o bem-estar de todos — inclusive dos filhos.
Não existe obrigação legal de manter conversas diárias, muito menos de responder a mensagens fora do tom. O que importa é garantir que a criança ou adolescente esteja protegida e bem assistida. A comunicação deve ser funcional, e não emocional.
Se houver qualquer tipo de agressão, desrespeito ou abuso na comunicação, registre. Faça boletim de ocorrência. Leve ao cartório. Porque limites também são uma forma de cuidado.
A Alienação Parental só se configura quando há intenção de afastar o filho do outro genitor, privando-o do convívio afetivo ou distorcendo a imagem dele. E isso é muito diferente de buscar um espaço seguro para se comunicar.
No fim, o que se espera de pais separados é maturidade. Mesmo que falte afeto, que não falte responsabilidade.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.



