Muita gente ainda não sabe, mas o casamento civil já é uma realidade no Brasil para os casais do mesmo sexo desde 2013. Nos cartórios em todo o território nacional, qualquer casal cumpre exatamente as mesmas exigências para se casar e passa a ter os mesmos direitos e deveres após o casamento. Além disso, diante do Estado brasileiro os casais casados ou em união estável são igualmente reconhecidos como uma família, sejam casais hetero ou homoafetivos. A Justiça brasileira também já reconheceu aos casais homoafetivos o direito de adotar crianças.
Nosso Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva como família conjugal com igualdade de direitos em maio de 2011. No Senado, um projeto da senadora Marta Suplicy cria lei semelhante à determinação do CNJ, garantindo a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento civil. A proposta aguarda votação na CCJ desde 2012.
Tramita na Casa também o Estatuto das Famílias. O PLS 470/2013, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), traz inovações ao Código Civil, entre elas o reconhecimento em lei da relação homoafetiva como entidade familiar, embora este fato já tenha sido estabelecido pelo Poder Judiciário. Em relação aos diretos dos cidadãos LGBT, porém, a decisão com maior repercussão do Senado foi o arquivamento, em janeiro de 2015, do PLC 122/2006, que incluía a discriminação por gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero entre os crimes previstos na Lei do Racismo (7.716 de 1989).
Histórico de como o casamento civil passou a ser um direito de todos os brasileiros:
– O Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de maio de 2011, reconhece no julgamento da ADPF 132 e ADI 4277 a união estável de casais homoafetivos como família conjugal com igualdade de direitos às famílias heteroafetivas. No julgamento, o ministro Ayres Britto, relator da ação, entendeu que “a Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família formalmente constituída e aquela existente ao rés dos fatos. Como também não distingue entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”
– Em 25 de outubro de 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou o direito dos casais homoafetivos ao casamento civil (RESP 1.183.378/RS). A Quarta Turma do STJ concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir família da proteção jurídica representada pelo casamento.
– Em 14 de maio de 2013, provocado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), pelo PSOL e pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio de Janeiro (Arpen-RJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impôs a todos os Cartórios de Registro Civil do país o respeito ao direito de casais homoafetivos ao casamento civil. Em todo o território nacional, os cartórios passaram a poder celebrar casamentos entre noivos e noivas do mesmo sexo.
– O reconhecimento das uniões homoafetivas como famílias já havia sido feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na votação do direito à união estável em 2011. A decisão foi reafirmada em 5 de março de 2015, por decisão da ministra Cármen Lúcia, (STF), que manteve decisão que autorizou a adoção de crianças por um casal homoafetivo. A ministra argumentou que o conceito de família não pode ser restrito por se tratar de casais homoafetivos. Esta decisão da ministra também consolidou a jurisprudência no sentido de garantir aos casais do mesmo sexo o direito de adotar crianças.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Senado Federal. “Casamento acessível a todos é realidade desde 2013”. Acesse o Tumblr do Senado Federal.
Ilustração Casais: Senado Federal.