Ana Brocanelo

A obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens em casamento de maior de 70 anos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser constitucional o Regime da Separação Obrigatória de Bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às Uniões Estáveis. Entenda...

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser constitucional o Regime da Separação Obrigatória de Bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às Uniões Estáveis.

 

O Regime da Separação Obrigatória de Bens determina que cada cônjuge conserva exclusivamente para si os bens que possuía quando casou, sendo também incomunicáveis os bens que cada um deles veio a adquirir na constância do casamento.

 

A Súmula julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) já era a regra para casamentos, sendo uma lacuna nas questões de União Estável até então. Agora é oficial: nos casos de União Estável, em que um ou os dois contraentes são maiores de 70 anos, deverá ocorrer sob o Regime da Separação Obrigatória de Bens, sendo partilhado os bens adquiridos com esforço comum (dinheiro) dos dois.

 

Lembrando que, no caso de morte sob este regime, os cônjuges e companheiros não serão herdeiros – somente se houver Testamento neste sentido.

 

Assista ao vídeo!

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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