Ana Brocanelo

Como conseguir desconto de 50% até 90% na hora de registrar seu imóvel?

O desconto de 50% até 90% é um direito garantido, que incide diretamente sobre as taxas cartorárias. Porém, o comprador do imóvel (casa, apartamento, terreno, por exemplo), deve cumprir aos critérios estipulados pela Lei de Registros Públicos. Entenda...

Eu me lembro de quando comprei meu primeiro imóvel, mas eu não sabia desse benefício…

 

O desconto é um direito garantido, que incide diretamente sobre as taxas cartorárias. Deve ser solicitado com uma declaração de próprio punho no próprio Cartório de Notas quando você for registrar o imóvel (casa, apartamento, etc.), afirmando que você atende aos critérios estipulados pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que incluem:

 

• Deve ser a aquisição do primeiro imóvel do comprador;

 

• Deve ocorrer por financiamento imobiliário. Se o financiamento for pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”, o desconto sobe de 80% a 90%;

 

• O imóvel deve ser para o seu uso residencial (com a intenção de morar no imóvel, claro).

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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