Ana Brocanelo

O que acontecerá na sucessão patrimonial da cantora Marilia Mendonça?

Marilia Mendonça deixou milhares de fãs órfãos de seu talento e um legado ainda maior, um filho com menos de dois anos. Será que a cantora deixou um testamento abrangendo uma série de decisões sobre seu patrimônio e que define como ela desejaria a sua sucessão?

Marilia Mendonça deixou milhares de fãs órfãos de seu talento e um legado ainda maior, um filho com menos de dois anos.

 

De acordo com a revista “Isto É – Dinheiro”, a cantora sertaneja fazia 25 shows por mês, tinha cinco milhões de seguidores nas redes e três bilhões de visualizações. Antes da pandemia, um show da artista custava R$ 350 mil. Seu faturamento mensal era em torno de R$ 10 milhões.

 

Com seu patrimônio acumulado, como fica a situação do pequeno Léo relacionada com as questões sucessórias de sua mãe?

 

Não sabemos se a cantora deixou um Testamento dispondo de metade de seu patrimônio, se fez ou não um Planejamento Sucessório ou outros detalhes que fazem uma enorme diferença na sucessão clássica de uma pessoa. Irei discorrer sobre a situação mais comum, daquela pessoa que falece, deixando herdeiro incapaz e bens a serem transmitidos após a morte.

 

Marília faleceu sem estar casada ou em união estável, portanto não haverá na sua sucessão a figura do cônjuge ou companheiro, sejam eles meeiros ou herdeiros. Sabemos ainda que o pai de Marília é falecido e que sua mãe está viva.

 

Conforme diz o art. 1829 do Código Civil, o único herdeiro de Marilia é seu filho Léo, conforme dispõe o Inciso I, do artigo de Lei citado. Léo é filho do cantor Murilo Huff e é ele quem administrará todo o patrimônio deixado por Marília para Léo.

 

Grande parte deste patrimônio permanecerá sob a tutela de um Juiz (inventário judicial obrigatório por conter menor) e será liberado aos poucos (mediante prestação de contas e pedidos de alvarás), de acordo com as necessidades diárias de Léo, até que ele complete 18 anos e possa administrar seus bens sozinho.

 

Murilo Huff também deterá a posse e guarda do filho (poder familiar) de forma unilateral. Caberá à avó materna, o direito de convivência de pelo menos 1 final de semana no mês (isto, claro, em caso de desavença). Com o falecimento de um dos genitores, a guarda é automaticamente transferida ao outro genitor. Para que seja diferente, é preciso ação própria e ser analisado o melhor interesse do menor.

 

Como estou apenas descrevendo hipóteses, em uma análise jurídica superficial, sem conhecer os detalhes, em casos comuns, sem testamento, com patrimônios dentro da média da população em geral, assim ocorreria o processo de sucessão de uma pessoa com esse perfil. Imagino que Marília deva ter feito um Planejamento Sucessório, pois existem muitos bens e pessoas envolvidas em sua carreira profissional.

 

Meu melhor conselho diante do falecimento de Marília? Faça um Planejamento Sucessório. É uma das principais ferramentas jurídicas para garantir a segurança financeira de sua família e de sua empresa, seu negócio, dos bens patrimoniais e aplicações após a sua partida. Qualquer pessoa, independente do volume de bens pode realizar um Planejamento Sucessório.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Foto: Divulgação / Instagram / Crédito: Pedro Dimitrow.

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