Ana Brocanelo

Se eu já tiver adotado uma criança, posso me arrepender e ‘devolvê-la’?

Eu e meu marido adotamos uma criança, porém o relacionamento entre nós é conflituoso. É possível "devolver" a criança ou há algum impedimento jurídico e legal? Como funciona?

Constituir uma família nunca é uma decisão simples. É preciso tempo, dedicação, sentimento e maturidade para ser mãe e/ou pai, para acolher com responsabilidade e amor a filha ou filha que chegará, seja de que forma for.

 

Adoção é um ato jurídico perfeito irrevogável, que gera responsabilidades, direitos e deveres para sempre e deve ser muito ponderado.

 

A “devolução” de uma criança adotada não é apenas juridicamente impossível, como também pode dar causa a uma série de sanções de natureza civil (incluindo indenização por dano moral) e administrativa (como as previstas nos arts. 129 e 249 da Lei nº 8.069/90). Em casos extremos, como se houver eventual “abandono”, podem gerar também sanções de natureza penal.

 

A impossibilidade de “devolução” de uma criança / adolescente adotada é, inclusive, uma das razões pelas quais é tão importante submeter os pretendentes à adoção a um curso preparatório, assim como a uma avaliação técnica criteriosa, seja durante o processo de habilitação, seja por ocasião da decisão quanto à adoção propriamente dita.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: Facebook Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR. “Se eu já tiver adotado uma criança, posso me arrepender?” Texto editado. Publicado sob licença CC BY 3.0 BR.

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