Ana Brocanelo

Caso de Mc Guimê e Lexa. Lexa pode ser cobrada por uma dívida financeira de Mc Guimê?

As dívidas contraídas durante o casamento são consideradas comuns ao casal ou depende do Regime de Bens adotado? E se ocorrer uma cobrança indevida? Tire suas dúvidas...

Quando uma dívida é adquirida por um casal, em conjunto, ambos os cônjuges são devedores, independentemente do Regime de Bens. Na impossibilidade de pagamento, o patrimônio conjunto, e depois o particular de cada um, podem ser usados ​​para pagar o débito.

 

 

• O caso de Mc Guimê e Lexa:

 

Guimê adquiriu um imóvel de alto padrão na região metropolitana de São Paulo há alguns anos e não efetuou o pagamento da dívida. O caso gera dúvidas quanto à responsabilidade da cantora Lexa, que é casada em Regime de Comunhão Universal de Bens com o rapper.

 

No caso da Comunhão Universal de Bens – independe da utilização, proveito, anuência de Lexa na aquisição da dívida – ela será responsável no mesmo patamar que Guimê pela quitação do imóvel.

 

Caso estivessem casados pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens e Guimê tivesse adquirido a dívida antes da união, e caso fosse possível comprovar que Lexa não usufruiu da propriedade durante o matrimônio, ela não teria que arcar com a dívida. Por outro lado, caso seja constatado que a cantora teve participação, usufruiu do imóvel e o ato beneficiou a família, seus bens poderiam ser utilizados para quitação da dívida.

 

Nas uniões em Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens dos dois cônjuges também podem ser acionados para quitar a dívida, caso seja possível provar que ela foi contraída em benefício da família. No entanto, caso a dívida seja contraída para o benefício individual, o patrimônio do cônjuge não será afetado em caso de não pagamento do débito. Isso está previsto nos artigos 1663 e 1664 do Código Civil.

 

Existem exceções. As dívidas contraídas antes do casamento e as que não foram revertidas em benefício da família não serão de responsabilidade do casal. E também nenhum bem proveniente de herança, doação ou adquirido antes do casamento entrará na cobrança de dívidas.

 

No caso de casamento em Regime de Separação de Bens, o cônjuge que contraiu a dívida é o único responsável por liquidá-la, sem a possibilidade de usar o patrimônio do outro para esse fim.

 

Caso haja uma cobrança indevida de dívida, é possível recorrer à Justiça para contestar a dívida, comprovando que o cônjuge não tem responsabilidade sobre ela.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte fotográfica: Reprodução/Intagram – Montagem.

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem