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Guarda Compartilhada de filhos é proibida quando há risco de violência doméstica.
Ao se proibir a Guarda Compartilhada em casos de risco de violência doméstica, coloca-se o interesse das crianças no centro das decisões judiciais. A consulta aos pais e a apresentação de provas são medidas adicionais que reforçam a segurança e a proteção.