Quem fica com o pet após o divórcio?
No Brasil, os animais de estimação são considerados “bens móveis” e, como tais, podem ser objeto de disputa entre as partes em um divórcio. Ainda não há legislação que determine com quem deve ficar a custódia dos cães e gatos, mas está cada vez mais frequente o Judiciário levar em consideração o reconhecimento os animais como seres sencientes e a relação de afeto com seus donos.