Ana Brocanelo

Notícias e Postagens

Artigos Autorais
Ana Brocanelo

A depressão após o fim de um relacionamento amoroso ou divórcio.

Todo mundo, pelo menos uma vez na vida, já passou pela experiência de terminar um relacionamento amoroso com alguém. Nesse momento, os nossos sentimentos de segurança, identificação e aceitabilidade perdem a sua base e, assim, surge a depressão. Uma doença silenciosa que corrói a alma.

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Artigos Autorais
Ana Brocanelo

Meu ex-marido está morando em nosso imóvel. Posso cobrar aluguel?

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que seja cobrado aluguel do ex-cônjuge que ficar no imóvel após a separação. O ex-marido permaneceu no imóvel e foi obrigado a pagar aluguel para a ex-mulher, antes Partilha de Bens. Porém, quando o imóvel sirva de residência para os filhos, a cobrança não é possível.

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Direito das Sucessões: Da teoria à prática – Aula I

Assista ao 1º. episódio “Direito das Sucessões: Da teoria à prática”. Este episódio faz parte de 5 aulas ministradas pela Drª. Ana Brocanelo, advogada de São Paulo, especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões, para a TV Justiça.

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Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária – Aula IV

Assista ao 4º. episódio “Direito das Sucessões: Sucessão Testamentária”. Este episódio faz parte de 5 aulas ministradas pela Drª. Ana Brocanelo, advogada de São Paulo, especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões, para a TV Justiça.

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Direito das Sucessões: O Inventário e a Partilha – Aula V

Assista ao 5º. episódio “Direito das Sucessões: O Inventário e a Partilha”. Este episódio faz parte de 5 aulas ministradas pela Drª. Ana Brocanelo, advogada de São Paulo, especialista em Direito de Família e Direito das Sucessões, para a TV Justiça.

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Alienação Parental
Ana Brocanelo

O que é Pensão por Morte, quem tem direito e quais os valores do benefício?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes dos segurados que contribuíram para a Previdência Social, em caso de falecimento ou desaparecimento e que tiver sua morte declarada judicialmente. O pagamento é válido para quem já era aposentado quanto para quem ainda estava ativo em seu trabalho.

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