Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara permite que processos ligados a direito da família, como divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos, corram em juizados especiais, com a presença de mediadores e, pelo menos em teoria, prazos mais curtos (PL 5696/01).
De acordo com a proposta, os autores das ações vão poder optar pela tramitação dos processos em uma Vara de Família tradicional ou em um juizado especial cível.
Pela legislação atual (Lei 9.957/2000), podem ser resolvidos nos juizados especiais ações que não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos.
Nestes juizados, os procedimentos são menos formais: é marcada uma audiência de conciliação com a presença de um mediador e, se não houver acordo entre as partes, o caso é decidido por um juiz.
O projeto original foi apresentado pelo deputado Pedro Fernandes, do PTB do Maranhão, mas foi analisado junto com outras cinco propostas sobre o mesmo assunto na CCJ. Na comissão, o relator, deputado Hiran Gonçalves, do PP de Roraima, transformou as propostas em um único projeto.
Para Hiran Gonçalves, os juizados especiais cíveis dão mais agilidade aos processos, o que é benéfico para as famílias.
“Dá oportunidade de que as pessoas que estão fazendo separação judicial, que estão litigando sobre pensão alimentícia, divórcio, entre outros, utilizem os juizados especiais porque a tramitação é mais célere e a gente entende que esses litígios são tão dolorosos que eu acho que, quanto mais rápido se resolvem essas questões, mais chances de a família seguir o curso normal”.
Hiran Gonçalves fez duas alterações no projeto original: tirou a possibilidade de investigações de paternidade serem resolvidos nos juizados especiais, já que nestes casos é preciso produzir provas, e tirou a previsão de criação de juizados especiais de família pelos estados. Isso porque os estados é que têm autonomia para decidir sobre isso.
A criação de juizados especiais de família é defendida pela advogada Ana Brocanelo, de São Paulo, como maneira de dar agilidade aos processos. Mas ela destaca que, na maioria das vezes, os juizados especiais têm tantos casos para resolver que os advogados preferem que os processos corram em varas normais da Justiça, que acabam sendo mais ágeis.
“Enquanto nas varas comuns, cíveis, a gente vai ter a primeira audiência prévia às vezes num prazo de dois, três meses, muitas vezes num juizado especial cível, isso vai jogar para sete, oito meses de distância. Então a ideia de facilitar aquela ação de pequeno valor, por exemplo, uma execução de alimentos que não ultrapasse ali aquela alçada, seria muito bom, se tivesse essas audiências mais rápidas“.
O projeto que permite que casos de família sejam decididos em juizados especiais deve ser analisado ainda pelo Plenário da Câmara.
Ouça também o áudio em (vá para 2min e 9 segundos): https://goo.gl/drGY9K
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Câmara dos Deputados. “CCJ aprova que casos de família sejam decididos em juizados especiais”. Por: Antonio Vital. https://goo.gl/yLaKDx