A Regulamentação de Convivência na Guarda dos Filhos tem como principais objetivos evitar a ruptura dos laços de afetividade parentais existentes e possíveis conflitos entre os pais, definindo os períodos em que cada um deles conviverá com os filhos. Esta ação estipula, judicialmente, os dias e horários cabíveis a cada genitor, respeitando-se sempre o melhor interesse da criança.
Sempre analisada caso a caso, a Regulamentação de Convivência define a frequência de dias de convivência, os horários de início e término, com quem a criança irá passar as férias escolares, as festas de fim de ano, quem irá levá-la e buscá-la na escola e nas atividades extracurriculares, quem será responsável por levá-la aos eventos sociais, etc.
A convivência com a criança, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, sobretudo, um direito do próprio filho / filha, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno. É uma das formas de garantir à criança, seu pleno desenvolvimento físico e psíquico.
• Quem pode ajuizar uma Ação de Regulamentação de Convivência?
Além do pai e da mãe, o Direito de Convivência pode ser estendido também aos avós maternos e paternos, conforme o artigo 1589 do Código Civil – chamado de Convivência / Visitação Avoenga. Porém, a convivência será exercida de forma prioritária pelos genitores.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438