A proposta de reforma do Código Civil promete mudanças significativas na definição de família, abrangendo não apenas os laços conjugais, mas também os não conjugais. Isso significa que grupos familiares formados por irmãos e outros arranjos serão oficialmente reconhecidos, garantindo direitos essenciais, como os previdenciários.
Pela reforma, a “Família” será mais do que apenas um casal com convivência estável, contínua e duradoura. Ela abarcará mães ou pais solo e qualquer grupo que compartilhe o mesmo teto e responsabilidades familiares.
Uma das inovações mais marcantes da proposta é a possibilidade de reconhecimento de parentesco com base no afeto, ou seja, a socioafetividade. Isso significa que laços familiares poderão ser estabelecidos mesmo na ausência de vínculos sanguíneos, valorizando as relações construídas pelo amor e cuidado mútuo.
• Casamentos Civis e Uniões Estáveis: serão reconhecidas como entre “duas pessoas”, independentemente de gênero ou orientação sexual. Além disso, é introduzido o termo “conviventes” para se referir a pessoas unidas civilmente. Outra novidade é a menção à “Sociedade Convivencial” como resultado da União Estável.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438