Eu me lembro de quando comprei meu primeiro imóvel, mas eu não sabia desse benefício…
O desconto é um direito garantido, que incide diretamente sobre as taxas cartorárias. Deve ser solicitado com uma declaração de próprio punho no próprio Cartório de Notas quando você for registrar o imóvel (casa, apartamento, etc.), afirmando que você atende aos critérios estipulados pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), que incluem:
• Deve ser a aquisição do primeiro imóvel do comprador;
• Deve ocorrer por financiamento imobiliário. Se o financiamento for pelo Programa “Minha Casa, Minha Vida”, o desconto sobe de 80% a 90%;
• O imóvel deve ser para o seu uso residencial (com a intenção de morar no imóvel, claro).
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438