Não é incomum que pais que percam seus filhos ou filhas acabem sendo impedidos de conviver com seus netos ou netas. Infelizmente, esses casos são mais frequentes do que imaginamos, e muitas vezes as mágoas ou os novos caminhos obtidos pela viúva(o), após a morte da participação ou união, resultaram no afastamento dos avós em relação aos netos – os últimos vínculos com o filho(a) falecido.
Quando esse afastamento ocorre sem justificativa, impedindo uma convivência saudável entre avós e netos, é necessário recorrer à justiça para garantir seus direitos, pedindo ao juiz que fixe a convivência avoenga. Vale ressaltar que o direito da criança à convivência com outros membros da família está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Neste caso, o pedido dos avós é para que possam conviver com o neto(a), o que é diferente da fixação da guarda avoenga, que deve estar fundamentado em uma situação concreta que vise o melhor interesse da criança, especialmente se houver risco no convívio com o genitor sobrevivente. O juiz poderá determinar que a criança conviva com a família extensa do genitor falecido, buscando preservar e fortalecer os laços que, de forma natural, foram mantidos pela presença dos pais
É importante destacar que a convivência não seguirá o mesmo formato das ações de guarda e regime de convivência entre os pais, com finais de semana alternados, feriados, etc. A convivência será mais restrita – provavelmente um período (manhã ou tarde) a cada quinze dias, podendo incluir algumas festividades (como o Natal) e, eventualmente, alguns dias durante as férias escolares da criança.
Caso o juiz considere necessário, ele poderá solicitar um estudo psicossocial durante a fase de instrução do processo, a fim de esclarecer os motivos do afastamento e entender o contexto.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.