A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio.
A Pensão Alimentícia não está mais sujeita à incidência do Imposto de Renda. A isenção tributária vale desde o ano de 2023, e a decisão do STF sobre o tema foi publicada em 2022. Porém, tanto quem paga quanto quem recebe a pensão deve observar procedimentos específicos ao reportar esses valores à Receita Federal.
• Para quem paga a Pensão Alimentícia: se você é responsável por efetuar o pagamento da Pensão Alimentícia, é fundamental se assegurar que o beneficiário esteja devidamente cadastrado na ficha “Alimentados” de sua declaração de Imposto de Renda. Em seguida, os valores pagos devem ser inseridos na seção “Pagamentos Efetuados”, onde serão deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda. Para cumprir essas etapas, basta informar os dados do beneficiário, incluindo nome, CPF e os montantes pagos durante o período de referência.
• Para quem recebe a Pensão Alimentícia: apesar de não precisar pagar tributos sobre o valor, quem recebe precisa declarar. É importante observar que a obrigatoriedade de declaração está condicionada ao montante recebido ao longo do ano-calendário. De acordo com as normas vigentes, os valores recebidos a título de Pensão Alimentícia estão isentos de tributação, desde que não ultrapassem o limite estabelecido pela Receita Federal.
É obrigatório declarar esses valores apenas quando o montante total recebido durante o ano supera a quantia de R$ 40 mil. Caso esse limite seja ultrapassado, os valores devem ser informados na lista de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
• Formalize a Pensão Alimentícia: a Receita Federal reconhece apenas decisões judiciais ou acordos judicialmente homologados como documentos válidos para comprovação da Pensão Alimentícia. Portanto, é fundamental que você busque a formalização.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438