Ana Brocanelo

Como denunciar casos de violência contra a Mulher?

Tenho um caso de Violência Doméstica em minha família, mas tenho medo de me identificar. Posso fazer a denúncia de forma anônima?

Um dos pontos mais importantes, e que nem todas as pessoas sabem, é que não é necessária a identificação do denunciante. Por exemplo, eu sei que determinada mulher está numa situação de violência, psicológica, física, etc., e quero auxiliar essa mulher, mas não desejo me expor. Então, posso recorrer ao Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher).

 

O Disque 180 é um número nacional que presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência e faz um importante papel de orientação para as vítimas. A Central de Atendimento à Mulher é a porta principal de acesso aos serviços que integram a Rede Nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, sob amparo da Lei Maria da Penha. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher.

 

Na cidade de São Paulo, a Lei municipal 16.684, de 10 de julho de 2017 torna obrigatória a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) em avisos fixados em comércios como hotéis, pensões, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais, entre outros locais com acesso público.

 

A Lei Maria da Penha, prevê no seu Art. 5º, que configura violência doméstica e familiar contra a mulher “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” quando praticada no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, se constituindo uma das formas de violação dos direitos humanos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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