O divórcio, por si só, não costuma ser uma questão fácil, ainda mais quando envolve um bem financiado. Um imóvel adquirido durante o casamento pode ser tratado sob as diretrizes do Direito de Família e Imobiliário em caso de separação.
Então, como fica a partilha de bens de um imóvel que ainda está alienado, ou seja, ainda não foi quitado e possui parcelas a vencer em caso de divórcio? Quem paga? Com quem fica? Tanto o divórcio como a partilha dos bens podem ser realizados de forma amigável e extrajudicial, desde que o casal não tenha filhos menores, situação na qual se torna necessária a homologação do acordo pela via judicial.
Assista ao vídeo com a Drª. Ana Brocanelo e entenda.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438