Desde 1977, o Divórcio vigora nas leis brasileiras. Mas muita gente ainda tem dúvida sobre direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas, na hora de oficializar o fim do casamento. Especialistas explicam que há, basicamente, dois procedimentos para divórcio no país: o divórcio judicial e o divórcio extrajudicial.
O divórcio extrajudicial foi um importante avanço para facilitar a dissolução do casamento no Brasil. Hoje é possível que casais sem filhos menores ou incapazes realizem o processo de divórcio consensual em cartório.
Essa mudança, decorrente de uma emenda constitucional de 2010, extinguiu qualquer pré requisito de tempo ou fato para a concessão do divórcio. Hoje um casal pode separar em um dia e se divorciar no dia seguinte.
Para os casais que tiveram filhos, o divórcio não pode ser feito por procuração pública em cartório. Resta-lhes somente o divórcio judicial, para o qual há dois tipos: o divórcio judicial consensual e o divórcio judicial litigioso.
No divórcio consensual, o marido e a mulher concordam com a dissolução da união e fazem um acordo para que seja feita de forma tranquila, amigável e negociada. No caso do divórcio litigioso, há conflito ou oposição do casal, principalmente em relação à divisão de bens e guarda dos filhos.
A questão do tempo é sempre um fator importante, afinal, em se tratando divórcio, todos querem resolver a situação o mais rápido possível. E a duração de um processo de dissolução de casamento vai depender justamente se é consensual ou litigiosa.
O divórcio judicial consensual pode ter o seu resultado em pouco tempo, se o casal tiver filho menor, o processo demora um pouco mais, porém ainda sem causar nenhum desgaste maior. O divórcio judicial litigioso é um procedimento judicial mais demorado e que, geralmente, gera muito desgastante entre as partes.
• Ninguém casa pensando em divórcio, mas…
Na hora de organizar os preparativos para o casamento, certamente ninguém está pensando em separação. O ideal seria nem precisar lembrar disso e usar o bom senso, caso o casamento seja dissolvido depois.
De acordo com os especialistas, nem sempre o bom senso está presente em questões relacionadas ao Direito de Família. Portanto, vale a pena um esforço para pensar em questões práticas antes de oficializar a união.
Para começar, o ideal é escolher entre os três mais comuns regimes de casamento vigentes:
a). Comunhão Parcial de Bens: esse regime estabelece que os bens adquiridos antes da celebração do casamento não serão considerados bens do casal. Os bens comuns serão os adquiridos na vigência do casamento.
b). Comunhão Universal de Bens: neste regime, os bens anteriores e após o casamento, atuais ou futuros, serão do casal.
c). Separação de Bens: nesse regime, cada cônjuge é proprietário de seus próprios bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento.
• Pacto nupcial ameniza problemas no divórcio:
A melhor forma de evitar disputas incansáveis durante a dissolução de um casamento, portanto, é escolher o regime de bens e realizar o chamado pacto pré-nupcial, também chamado de antenupcial.
O pacto pré-nupcial nada mais é que um contrato, delimitando as regras do que pode ou não pode, traçando condições futuras para procedimentos e, dessa forma, se consegue evitar aborrecimentos no caso de divórcio. Caso o casal não convencione a eleição do regime de bens no pacto antenupcial, a Lei (Código Civil) estabelece que o regime adotado será o de comunhão parcial de bens.
Algumas dissoluções conjugais são, de fato, complexas e com muita carga emocional. A melhor sugestão seria a realização do pacto antenupcial que se adeque às necessidades do casal.
• Bens, filhos e bichinhos de estimação:
O casal tem que entender todo esse contexto e escolher, de forma consciente, uma melhor opção de regime de bens para minimizar os riscos ou eventuais problemas em caso de divórcio. Sem se esquecer que um divórcio não trata apenas de bens materiais. Filhos e, cada vez mais, bichinhos de estimação também entram em disputa em alguns casos de divórcio. E com o agravante de que não se inclui filhos ou animais em pactos nupciais.
Assim como filhos, animais de estimação não podem ser classificados como bens. Em caso de filhos menores na ocasião do divórcio, o Código Civil estabelece que a responsabilidade deve ser dividida entre os pais, através da chamada Guarda Compartilhada.
Na maioria dos casos, a guarda dos filhos ou dos bichinhos de estimação será determinada pelo juiz, de acordo com a vontade do casal (no caso de divórcio consensual) ou com a avaliação das condições de cada cônjuge (no caso de litigioso).
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: A revista da Mulher. “Divórcio judicial e extrajudicial: saiba com funciona no Brasil“. Texto editado. CC BY 4.0 BR.