A traição de Gracyanne Barbosa com seu personal trainer abalou o público e o Divórcio entre Belo e a musa fitness foi anunciado. Com o processo de separação em andamento, surge a “aquela” perguntinha… como fica a Partilha dos Bens do casal?
O Regime de Bens que o vocalista do Soweto e Gracyanne adotaram durante a união de 12 anos impactará diretamente na partilha dos bens e também na divisão das dívidas.
Caso o regime escolhido tenha sido a Comunhão Parcial de Bens, aplicado quando o casal não opta por outro no momento do casamento, todos os bens adquiridos pelo casal durante a união são divididos igualmente, inclusive as dívidas. O que foi adquirido ou contraído antes do casamento não são partilháveis entre o casal.
Na Comunhão Universal de Bens, os bens adquiridos antes e durante o casamento são comuns do casal e serão partilhados de forma igualitária, exceto heranças, que são particulares de cada um. Se eles escolheram a Separação Total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva e independente de seus bens (e dívidas), tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Sobre a traição? Não há culpa para um Divórcio no Brasil. Infidelidade não costuma ser considerada ao dividir os bens de um casal durante o Divórcio. No entanto, em casos em que um “Pacto Antenupcial” foi estabelecido e inclui cláusulas específicas sobre infidelidade e suas consequências financeiras, tais disposições podem ser aplicadas de acordo com o que foi acordado previamente pelo casal.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte fotográfica: Reprodução Instagram.