Ana Brocanelo

Como fica a Pensão Alimentícia do filho quando o pai está afastado pelo INSS?

Quando um dos genitores está afastado pelo INSS, como fica o pagamento da Pensão Alimentícia? É possível ter a Pensão Alimentícia descontada direto na folha de pagamento do INSS? É preciso uma ordem feita pelo juiz, em um processo judicial? Tire suas dúvidas.

Quando um dos genitores está afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente e começa a receber o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor da Pensão Alimentícia pode ser afetado, uma vez que o benefício previdenciário pode substituir em parte a renda do indivíduo durante o período de afastamento.

 

Um funcionário afastado do trabalho fica sob responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias e, a partir do 16º dia a responsabilidade é do INSS. Desta forma, nos 15 dias iniciais, a pensão incidirá sobre o salário e o pagamento pode ser feito diretamente na folha de pagamento ou o genitor repassa o valor da Pensão Alimentícia ao filho. A partir do 16º dia, a pensão incide sobre o salário-benefício e, com base no valor que o genitor recebe do INSS, a porcentagem correspondente da pensão é calculada sobre o valor novo recebido pelo genitor.

 

Cada caso é único, e a decisão final depende do juiz responsável pelo processo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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