Uma família em cada esquina… É o famoso ‘amor de caminhoneiro’. Pode parecer algo de outro mundo, mas famílias paralelas com dois ou mais núcleos familiares e um membro comum existem mais do que se imagina, tanto no casamento como na união estável.
O reconhecimento jurídico da existência de famílias paralelas ocorrem de forma muito tímida na jurisprudência brasileira. Há uma certa relutância em aceitar este tipo de configuração familiar, tanto por sua reprovação moral quanto pela afronta à monogamia, que é princípio norteador do ordenamento jurídico.
Neste vídeo, a Drª. Ana Brocanelo e a advogada Camilla Chiabrando, sócia do escritório Chiabrando Advogados Associados, discutiram sobre quais são os efeitos sucessórios nas famílias simultâneas, se os direitos das famílias são idênticos, como fica a partilha de bens no divórcio ou falecimento, se é diferente de concubinato…
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438