O Reconhecimento Voluntário (ou tardio) de Paternidade é um procedimento que permite estabelecer legalmente a relação de paternidade entre um pai e seu filho biológico. Isso é importante não apenas para questões de registro, mas também para garantir os direitos e obrigações legais do pai em relação à criança. Este ato pode ser realizado de maneira simples e rápida, diretamente em um Cartório de Registro Civil.
De acordo com o Código Civil, o reconhecimento é irreversível (art. 1609), exceto em situações em que seja claramente comprovado que o suposto pai foi enganado (comprovação realizada por meio de exame de DNA, testemunhas, documentos, etc.).
Quais são as regras?
• Para filhos menores de 18 anos: para reconhecer a paternidade de um filho menor de 18 anos, é necessário que a mãe esteja de acordo com o ato. Tanto o pai quanto a mãe devem comparecer juntos ao Cartório de Registro Civil para realizar o procedimento de reconhecimento.
• Para filhos maiores de 18 anos: neste caso, o próprio filho deve estar de acordo com o reconhecimento. Tanto o pai quanto o filho maior de idade devem comparecer ao Cartório de Registro Civil juntos.
O Registro de Reconhecimento de Paternidade é essencialmente semelhante a um Registro de Nascimento e, como tal, é isento de custos em todo o território brasileiro.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438