Alienação Parental parecer ser algo de outro mundo. Mas, infelizmente, é algo muito comum e ocorre na maioria das famílias em que os genitores são divorciados, geralmente de uma forma traumática e com gravíssimas consequências. Mas afinal, o que é Alienação Parental?
A Alienação Parental ocorre no estágio de formação psicológica e cognitiva das crianças. Trazida no exercício do pátrio poder, por um ou até mesmo os dois genitores, é cometida geralmente por quem detém a guarda, podendo também ser gerada até mesmo pelos avós ou qualquer adulto que pertença a uma das famílias.
Por se tratar de uma situação que merece uma atenção especial, a alienação causa gravíssimas consequências. Mas como identifica-las? Diria que esta não é uma tarefa nada fácil, por tratar-se de um comportamento humano. É preciso observar algumas atitudes do alienado (a criança).
Entre os comportamentos que podem ser observados, ressaltam-se as atitudes raivosas, demonstrações de tristeza durante longo período do dia, mágoa constante, aversão à família do seu genitor, que se convertem em sérios problemas psicológicos e cognitivos.
Há casos em que chega-se ao ponto de o alienador representar falsas denúncias de abuso sexual, rigorosamente pelo desejo de manter o controle sobre o novo formato da família, bem como denegrir a imagem do outro.
Neste sentido, a legislação, por intermédio da Lei 12.318/2010, trata de maneira explicita e exemplificada como ocorre e quais as consequências da Alienação Parental. A prática configurada afronta um direito fundamental e garantido da criança ou do adolescente de poder conviver de forma harmoniosa, tranquila e saudável com os pais.
Assim que evidenciada a prática, seja pelo genitor, genitora, avós e até mesmo um adulto ligado a uma das famílias, é fundamental procurar ajuda especializada de um psicólogo e um advogado, assim como as autoridades competentes, como Delegacia Especializada dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Ministério Público Estadual (MPE).
A tramitação do processo, nesses casos, terá tratamento prioritário e o Juiz determinará, com urgência, que o Ministério Público tome algumas medidas provisórias com o intuito de preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente; até mesmo para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.
Tais medidas tendem a assegurar à criança ou adolescente, e ao genitor, a mínima garantia de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, devendo haver um atestado, por profissional eventualmente designado pelo juiz, para acompanhamento das visitas.
Contudo, esta é uma medida drástica, visto que elas ocorrem nos chamados visitários públicos, dotados de baixa infraestrutura. Por isso, é que o tema exige muita atenção e sensibilidade.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: O bom da notícia. “Como identificar e coibir a Alienação Parental’“. Por Jonas Neto. Texto editado. CC BY 4.0.