Sim, a União Estável reconhecida após o falecimento do companheiro garante os mesmos direitos e deveres que a união formalizada em cartório, inclusive no que diz respeito à sucessão e herança. Porém, esse reconhecimento da União Estável não é automático. É necessário que o companheiro sobrevivente proponha uma ação judicial específica para comprovar a existência da união.
A parte dos bens que o companheiro sobrevivente tem direito como meeiro é calculada de acordo com o regime de bens adotado na União Estável, considerando-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
Os documentos necessários para a comprovação da união estável podem englobar:
– Certidão de Casamento Religioso;
– Certidão de nascimento de filhos em comum;
– Conta bancária conjunta;
– Contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
– Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
– Plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
– Testemunhas que atestem a convivência;
– Testamento incluindo o cônjuge, entre outros.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438