Ana Brocanelo

Como tirar Certidão Negativa com pendências fiscais ou tributárias?

Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários, para receber de grandes empresas ou órgãos públicos. Porém, com as dificuldades econômicas, pendências tributárias as impendem de tirar as certidões, impossibilitando o recebimento.

Muitas empresas precisam de CNDs, Certidões Negativas de Débitos Tributários, para receber de grandes empresas ou órgãos públicos. Porém, com as dificuldades econômicas, pendências tributárias as impendem de tirar as certidões, impossibilitando o recebimento.

 

Por sorte, existem soluções simples e baratas para estas empresas colocarem sua vida em ordem, e tudo começa na contabilidade. É importante que a empresa tenha uma contabilidade ágil e transparente.

 

Através do Certificado Digital tira-se um relatório de pendências fiscais. Percebe-se que, em mais de 50% dos casos, o que impede a empresa de tirar CND são irregularidades em declarações. Essas irregularidades podem ser resolvidas em poucas semanas com um custo muito baixo, eventualmente pagando-se pequenas taxas ou multas. Contudo, é frequente notar que a contabilidade não busca ou informa o cliente para não ser responsabilizada. Outros motivos relacionam-se com os devedores e, mesmo assim, existem formas judiciais para conseguir a emissão das certidões. Basta interpretar e aplicar o Código Tributário Nacional, através do Artigos 205 e 206. Entenda:

 

“Art. 205: A Lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

 

Parágrafo único: A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.”

 

“Art. 206: Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

 

O Artigo 206 do CTN possibilita a utilização de estratégias para caucionar os débitos administrativa ou judicialmente. Desta forma, baseados nestes procedimentos, pode-se realizar os lançamentos apropriados e conseguir a emissão da CND positiva com efeitos de negativa. É importante entender a situação específica da empresa para preparar uma estratégia personalizada com mais velocidade e menor custo.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: OverBR. “Aprenda a tirar certidão negativa mesmo com pendências fiscais ou tributárias”. http://bit.ly/2967LS6

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