Uma recente resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) garante aos casais homoafetivos o direito de recorrer às técnicas de reprodução humana assistida para ter filhos. Ou seja, homens e mulheres em relacionamentos homoafetivos e com boas condições de saúde podem, sem qualquer restrição, realizar os tratamentos que viabilizam a concepção e gestação de um bebê, desde que ambos assumam os direitos e deveres em relação à criança que vai nascer.
Os tratamentos de fertilização assistida feitos em clínicas especializadas são a única maneira pela qual os casais podem ter filhos quando não estão interessados em adotar uma criança. “O processo é diferente para casais formados por mulheres e por homens”, explica a ginecologista especialista em reprodução humana, Dra. Ana Lúcia Bertini Zarth (CRM-SC 8534 e RQE 10334).
– Processo de reprodução para mulheres homoafetivas:
As mulheres, naturalmente, já possuem os óvulos necessários para a fecundação. O que falta são os espermatozoides. “Os bancos de doação de sêmen suprem essa falta. A doação é feita anonimamente. As mulheres escolhem apenas as características físicas do doador”, diz a médica. O homem que doa o sêmen assina o consentimento permitindo a doação e abrindo mão dos direitos e deveres relacionados à criança que for gerada. E tanto os dados de quem doa quanto de quem adquire o sêmen são mantidos em sigilo.
O que as mulheres precisam decidir, antes ou depois de definirem quem será o doador, é de quem serão os óvulos fecundados e qual delas irá gestar o bebê. Essa decisão pode levar em conta alguns fatores biológicos, como idade, condições de saúde e reserva ovariana.
“Caso as parceiras desejem, é possível usar os óvulos de ambas ou uma doar os óvulos e a outra gestar”, observa a especialista em reprodução humana, Dra. Ana Zarth. Nesse caso, a técnica utilizada na fecundação é a fertilização in vitro. Mas a concepção também pode ser realizada pela inseminação artificial, dependendo da situação.
“Conforme for, o desenvolvimento da criança pode ocorrer até no útero de outra mulher”, comenta a Dra. Ana Zarth. É o que o Conselho Federal de Medicina define como gestação de substituição. É quando outra mulher aceita doar temporariamente o útero para geração do bebê. Segundo as normas do CFM, “as doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã / avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos”.
– Opções que homens homoafetivos dispõe para ser pais:
No caso dos casais homoafetivos formados por homens, a “barriga solidária” não é uma opção, e sim uma necessidade. “Sem uma familiar que aceite gestar o bebê é impossível para um casal masculino brasileiro ter um filho biológico”, informa a médica. No país, nenhuma mulher pode lucrar com a doação do útero, pois isso caracteriza uma transação comercial e é ilegal.
Para concretizar a paternidade biológica, os casais formados por homens também precisam buscar, nas clínicas de reprodução humana, óvulos para doação, sem envolver questões financeiras, pois este tipo de doação não pode ter caráter lucrativo.
Assim como no caso dos espermatozoides, a doação de óvulos é anônima e as únicas informações a que os homens têm acesso são relacionadas às características físicas da doadora.
Os espermatozoides usados na fecundação podem ser apenas de um dos parceiros ou de ambos. “Essa decisão compete ao casal, mas também pode ser tomada com base na avaliação do esperma, histórico de saúde familiar e no aconselhamento do especialista em reprodução humana assistida”, ressalta a Dra. Ana Zarth.
De acordo com ela, a técnica de reprodução recomendada para os homens homoafetivos é a fertilização in vitro. “As mulheres têm como opção a inseminação artificial porque podem utilizar os próprios óvulos e o próprio útero. No caso dos homens, os óvulos são doados e o útero é de outra mulher, por isso, o recomendado é que seja feita a fertilização”, conclui.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: AgênciaBR. “Conselho de Medicina altera normas para casais homossexuais terem filhos”. http://bit.ly/2jhonuf