Hoje o romance está no ar.
Textos longos, declarações apaixonadas e fotos em casal invadem os feeds. Mas, em tempos de amores líquidos e visualizações digitais, parece que vale mais uma curtida do que a construção de laços reais e profundos.
Chegamos a um ponto curioso: casais firmam contratos jurídicos de namoro, com cláusulas que preveem punições financeiras em caso de traição, quantificam os “eu te amo” e priorizam a blindagem patrimonial. Dá pra chamar isso de amor?
Apesar de parecer estranho à primeira vista, o contrato de namoro é um instrumento jurídico legítimo — e ainda levanta muitas dúvidas sobre forma, validade e função.
📍 O que é o contrato de namoro?
– É um documento que formaliza a relação como namoro, sem intenção imediata de constituir família.
– Serve para evitar confusão com união estável e seus efeitos legais, como partilha de bens.
– Deve ser feito por escritura pública em cartório.
– Garante maior segurança jurídica em caso de término.
– E não impede que, futuramente, o casal evolua para união estável ou casamento, caso desejem.
Quando feito com clareza e boa-fé, o contrato pode ser uma ferramenta de proteção e alinhamento. Mas seu uso deve ser ético: ele não pode servir para mascarar uma união estável já configurada.
Em um mundo de relações rápidas e vínculos frágeis, esse tipo de contrato revela muito sobre as novas formas de amar — e de se proteger.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.