As crianças e os adolescentes não podem frequentar blocos, bailes de carnaval ou demais eventos de diversão ou cultura que não sejam adequados para sua idade.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todos os eventos devem disponibilizar, em local de fácil acesso, informações claras quanto ao tipo de espetáculo, local e data, e qual faixa etária é impedida de participar.
Na maioria dos estados, a regulamentação da participação de crianças em blocos de carnaval é feita pela Vara da Infância e da Juventude. É permitido que crianças e adolescentes menores de 16 anos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, os quais deverão estar de posse de documento de identificação oficial para fins de comprovação. Os adolescentes maiores de 16 anos poderão participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas de posse de documento oficial de identificação.
Pela norma, está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares, vedado qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais para esse fm. Os produtores ou organizadores dos eventos devem garantir a segurança dos foliões que estejam participando de blocos, ou mesmo em cima dos trios elétricos e similares.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. “Direito de Saber“. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.