Ana Brocanelo

Custos de um divórcio: saiba quanto custa se divorciar.

O custo de um divórcio varia conforme o processo e as circunstâncias envolvidas. Se amigável e sem filhos menores, pode ser feito extrajudicialmente e as partes compartilham custos. Litígios aumentam despesas, incluindo honorários, perícias e impostos. Vamos entender mais sobre isso?

Todo processo de divórcio gera um custo, seja ele judicial ou extrajudicial, mas caso ele saia na forma judicial litigiosa seu valor será mais alto. Vamos saber o porquê.

Divórcio consensual

O valor de um divórcio depende muito de como o final do casamento se dá – se as partes estão de acordo, se possuem bens a serem partilhados, se possuem filhos menores, etc; tudo isso influencia no valor final de um divórcio.

Se as partes estiverem num consenso sobre a partilha de bens, se não houverem filhos menores, o divórcio poderá ser realizado de forma amigável em cartório (extrajudicial), sendo que neste caso as partes podem compartilhar os custos da escritura pública de divórcio, e os honorários do advogado, que neste caso poderá ser comum.

Quando as partes estão de acordo sobre a partilha de bens mas possuem filhos menores advindos desta relação, será preciso ajuizar as questões pertinentes aos pequenos em juízo (alimentos e guarda), podendo optar pela via judicial ou extrajudicial do divórcio, e está terá como norte o monte partilhável, a fim de se pagar as custa judiciais, que dentro do Estado de São Paulo é determinada por uma tabela. Neste caso as partes estando concordantes quantos aos termos do final da relação, além da divisão das custas do judiciário, também poderão dividir o trabalho do advogado e seus honorários.

Divórcio Litigioso

Em caso de divórcio litigioso, somente será possível o divórcio via judicial, que terão as custas determinadas pelo monte partilhável (percentual ou tabela – dependendo do Estado), além de valores de perícias, assistentes e demais profissionais que se fizerem necessários ao longo da ação. Cada parte contratará seu advogado e pagará seus honorários contratuais. Os valores finais serão daquele que “perder” a ação ou ainda meio-a-meio, dependendo da decisão judicial.

Impostos

Lembrando ainda, que dependendo do tipo de partilha, poderá ainda incidir sobre a partilha, os impostos ITCMD ou ITBI, que deverá ser pago ao órgão competente (Fazenda Municipal ou Estadual).

Assim, quanto menor for o litígio menor será o custo que cada um terá ao final. A mesma regra vale pra dissoluções de união estável.

 
 

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438

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