Ana Brocanelo

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

A guarda compartilhada pressupõe que as decisões sobre os filhos sejam tomadas em comum acordo entre os pais. No entanto, o que acontece quando esse consenso não é alcançado? Quem tem a palavra final em situações de impasse?

Quando os genitores não conseguem chegar a um acordo e cada um insiste em sua própria posição sobre a vida da criança, não há um “voto de minerva” pré-estabelecido. Em outras palavras, nenhum dos pais tem poder absoluto para tomar uma decisão unilateralmente. Diante desse cenário, a solução pode estar na judicialização da questão.

O papel do Judiciário em impasses

Se o impasse entre os pais persistir, é comum que a questão seja levada ao Poder Judiciário, onde o juiz de direito de família decidirá com base no princípio do melhor interesse do menor. Isso significa que a decisão judicial será orientada pelo que é mais benéfico para a criança, podendo ser contrária à vontade tanto do pai quanto da mãe.

Em alguns casos, o juiz pode determinar um estudo psicossocial, realizado por uma equipe técnica composta por psicólogos e assistentes sociais, para compreender melhor a dinâmica familiar. Esse estudo visa ouvir todas as partes envolvidas, especialmente a criança, garantindo que a decisão final reflita suas necessidades e seu bem-estar. Os laudos resultantes desse estudo servem como uma “fotografia” do que é melhor para o menor naquele momento.

A importância da parentalidade consciente

É fundamental que, mesmo após o fim da relação conjugal, a parentalidade permaneça intacta. Ou seja, apesar do divórcio ou das divergências entre os pais, a relação com os filhos deve ser preservada e protegida. Para isso, é necessário um esforço contínuo de comunicação, paciência e, sobretudo, a capacidade de colocar o bem-estar da criança acima de disputas pessoais ou egos inflados.

Decisões cotidianas, como mudanças na rotina ou a troca de escola, devem ser baseadas no que é realmente melhor para o menor. Perguntas como “essa mudança de escola será benéfica para a criança?” ou “trocar o plano de saúde devido a um aumento é uma medida viável?” são exemplos de questões que devem ser discutidas com base no bom senso e na realidade da criança, e não em desejos individuais.

A necessidade de comunicação e equilíbrio

A palavra “não”, tantas vezes dirigida aos filhos, não deve ser aplicada ao outro genitor de maneira automática e sem reflexão. É preciso evitar a transferência de frustrações e desentendimentos da relação conjugal para a parentalidade. O diálogo e a cooperação são indispensáveis, e grandes doses de paciência e abnegação podem evitar conflitos desnecessários.

Se a contrariedade em relação ao outro genitor está mais relacionada à dinâmica do casal do que ao bem-estar da criança, é hora de repensar as prioridades. Afinal, quem mais sofre com as disputas e desentendimentos são os filhos, que acabam sendo expostos a situações de conflito emocional.

Conclusão

Nenhum sistema judiciário, por mais eficiente que seja, conhece a criança melhor do que os próprios pais. Portanto, cabe aos genitores a responsabilidade de trabalhar em conjunto para garantir que seus filhos não fiquem à mercê de conflitos que, muitas vezes, refletem imaturidade e desentendimentos que deveriam ser superados.

A guarda compartilhada exige maturidade, bom senso e, acima de tudo, a capacidade de colocar o bem-estar da criança em primeiro lugar. Quando isso não acontece, o Judiciário intervirá, mas sempre em busca da solução que melhor atenda às necessidades do menor.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438

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