Sempre recebemos vários questionamentos sobre se testamento e inventário seriam a mesma coisa. Então resolvemos explicar de forma simples e objetiva. Vamos lá?
Testamento – É um documento que pode ser feito de forma particular ou pública (em cartório), no qual uma pessoa que possui bens define, por escrito, como gostaria que eles fossem partilhados após sua morte. Esse documento só será conhecido pelos herdeiros quando a pessoa falecer e precisa ser levado ao conhecimento judicial para validação. Vale lembrar que quem possui herdeiros necessários (pais, filhos, netos, cônjuges e companheiros) só pode dispor de 50% do patrimônio via testamento. Importante: o testamento não transmite automaticamente os bens.
Inventário – É o procedimento que identifica os bens (espólio) deixados por alguém que faleceu. Pode ser judicial (via juiz) ou extrajudicial (via cartório) e lista os bens, os herdeiros, o pagamento de dívidas e impostos, e só então realiza a partilha. Para fazer o inventário em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens, que os impostos sejam pagos previamente, e que toda a documentação esteja em ordem.
⚠️ Dois pontos importantes:
1️⃣ Se houver menores de idade ou pessoas com necessidades especiais, mesmo em inventário extrajudicial, será obrigatória a participação do Ministério Público.
2️⃣ Se houver testamento, o inventário pode ser extrajudicial desde que haja sentença judicial reconhecendo o testamento antes da lavratura da escritura.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo e Tamires Pedrini – Advogadas.