Ana Brocanelo

Avô pobre pode pedir pensão para netos ricos?

O ordenamento jurídico brasileiro na tentativa de garantir a todos uma vida digna estabeleceu o direito à pensão alimentícia para aqueles que não possuem meios de prover suas necessidades básicas. Mas, netos têm obrigação de prestar pensão alimentícia aos seus avós?

Pergunta: Já fui muito rico, contudo, acreditando que possuía patrimônio mais que suficiente para me manter até a morte, fiz doação de quase todo o meu patrimônio para o meu filho único, que há alguns anos faleceu. Agora, no final da minha vida, tratando de uma doença grave, fui obrigado a vender os últimos bens que deixei em meu nome e meus recursos se esgotaram. Não tenho renda e não tenho condições de trabalhar. Os meus netos dirigem uma grande indústria que doei para o meu filho, mas não se dispõem em me ajudar, na verdade, sequer me visitam. Posso tentar exigir dos meus netos o recurso de Pensão Alimentícia para a minha sobrevivência, considerando que tenho condições de provar que a fortuna deles foi exatamente a fortuna que doei para o meu filho?

 

Resposta: Você tem todo o direito de receber uma pensão digna de seus netos e nem precisa provar que o patrimônio deles é o mesmo patrimônio que você doou ao seu filho. Este fato é absolutamente irrelevante. Os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social.

 

O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão. (ver os artigos 1.696 e 1.697 do Código Civil). A regra é que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. (arts. 1.694, 1.695 do Novo Código Civil).

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Jurisway. “Avô pobre pode pedir pensão para netos ricos?”. http://bit.ly/1KfJG8M

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