A fortuna de José Leôncio (Marcos Palmeira) não é tão debatida quanto a sela de prata de Joventino (Irandhir Santos), mas tem tudo para se tornar um problemão em Pantanal. O fazendeiro tem três filhos, mulher e até uma ex-sogra interesseira na jogada, e seu o espólio pode virar caso de Justiça. Especialmente para Tadeu (José Loreto), que pode ou não herdar parte dos bens do “Rei do Gado”.
O peão perde o direito aos bens caso José Leôncio comprove que foi enganado por Filó (Dira Paes). Para isso, ele entraria com uma ação chamada negatória de paternidade e apresentaria provas de que foi induzido ao erro – seja por fotos, mensagens, cartas ou qualquer outro meio.
Como explica Larissa Reis, advogada especialista em Mediação Familiar e Direito de Família, provar a mentira é fundamental. Afinal, o fazendeiro poderia ter registrado a criança por livre e espontânea vontade, mesmo sabendo que não é pai biológico.
“Os detalhes precisam ser minuciosamente avaliados no caso concreto para se tomar as medidas judiciais cabíveis de acordo com as peculiaridades de cada caso, pois nem sempre a ausência de ligação biológica é suficiente para se desfazer o vínculo da paternidade“, afirma ela em entrevista ao Notícias da TV.
O ponto é que a legitimidade para entrar com a ação pertence única e exclusivamente ao pai que está no registro, pois se trata de um direito personalíssimo e indisponível. Não tem como Jove (Jesuita Barbosa), em uma tentativa desesperada de manter toda a dinheirama para si, abrir o processo – mesmo que o pai já tenha morrido.
Ou seja: se José Leôncio desistisse da paternidade de Tadeu e tivesse seu pedido acatado pela Justiça, conseguiria eliminar o seu direito dele aos bens. Na sequência, o “Rei do Gado” poderia entrar com uma ação para a anulação do registro civil, arrancando seu nome de todos os documentos de identificação do boiadeiro.
Porém, se o remake seguir à risca a versão original, exibida em 1990 na extinta Manchete (1983-1999), José Leôncio não cometerá uma atitude tão cruel quando Filó admitir a mentira. Na verdade, ele dirá que sempre soube. Neste caso, Tadeu se enquadraria ao conceito de “filho socioafetivo”. Como explica a profissional entrevistada, o afeto é fator determinante para a atribuição de uma filiação.
Como Tadeu já é registrado, os personagens apenas seguirão a vida. Mas e se não fosse? Ele também poderia recorrer aos bens do pai, justamente usando do argumento de ser filho socioafetivo.
“Basta comprovar que [o peão] foi criado e reconhecido como filho: fotos, cartas, a dependência econômica da criança, o fato de os dois morarem sob mesmo teto… Mas também tem a questão da publicidade. O juiz vê se o entorno reconhece a criança assim“, salienta a Drª. Ana Brocanelo, advogada especialista em Direito de Família.
Nesse ponto, poderia surgir um problema. Tadeu foi visto como afilhado do protagonista durante muito tempo. Mais uma vez, isso não impediria que ele tivesse acesso à dinheirama – se José Leôncio tomar uma atitude a tempo. “Ele pode até negar o rapaz a vida inteira, mas colocar no testamento ‘como se meu filho fosse’. Aí, ele dividiria o patrimônio com os irmãos em partes iguais“, completa a profissional.
São muitas as possibilidades, mas tudo indica que Tadeu ficará, sim, com sua parte da fortuna. O fato de ele ser filho biológico ou não pouco importa, desde que José Leôncio decida continuar sendo pai. “A Constituição Federal reconhece a igualdade entre os filhos, ou seja, todos os filhos são iguais perante a lei, sejam eles filhos biológicos, socioafetivos ou frutos da adoção“, declara Larissa.
• E a fatia de José Lucas?
A situação de Tadeu tem tudo para ser complicada, mas a benevolência de José Leôncio aliviará para o lado dele. Tudo indica que ele continuará registrado e, portanto, herdeiro do pai. José Lucas (Irandhir Santos), por outro lado, não parece ter ido até Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, para tirar o “de Nada” de seus documentos. Aí, sim, a situação complica.
O ex-caminhoneiro também poderia entrar com uma ação para ser reconhecido como filho socioafetivo. Pela “parecença” com o velho Joventino ou pelo repique de seu berrante, o sogro de Juma (Alanis Guillen) assumiu o herdeiro porque quis. Ele acredita veementemente que aquele rapaz é seu filho, e o trata como tal –apesar de não ter a paternidade presumida na constância do casamento (quando um casal está em união estável, há a presunção de que o marido é o pai da criança).
Agora, se José Lucas descobrisse que é filho do pecuarista depois que ele estivesse morto, sem ter nenhum vínculo afetivo, poderia entrar na Justiça exigindo um exame de DNA. Com o resultado positivo, pronto: ele entraria na herança também. A situação só se complicaria se o fazendeiro tivesse sido cremado. Aí, não teria de onde recolher material biológico – a única forma seria comparar o DNA do rapaz com o irmão caçula, Jove, mas o resultado não seria tão fidedigno.
• Filó tem direito à bolada?
Aqui, a resposta é simples: sim, tem direito a tudo que ele construiu durante os mais de 20 anos em que estão juntos. “Por viver em União Estável com José Leôncio, sendo essa relação pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir família, tem os mesmos em relação ao seu companheiro. Da mesma forma que terá direito à partilha em caso de dissolução da União Estável“, pontua Larissa.
O problema é que a relação não é tão clara assim. Se Jove quisesse abocanhar mais dinheiro, ele poderia dizer à Justiça que a mulher não passava de uma empregada. Considerando a falta de fotos e até de cartas entre o casal, ela teria de depender de testemunhas – coisa que também não é tão abundante naquela vastidão de terras.
Por isso, um termo de União Estável seria tão importante. A papelada asseguraria que a mulher herdasse metade de tudo que o companheiro adquiriu nos anos em que estiveram juntos, e dividiria o restante de seu patrimônio com os três filhos. Mais uma vez, se o folhetim seguir a versão de Benedito Ruy Barbosa, Filó e José Leôncio se casarão de vez nos últimos capítulos. Portanto, isso deixará de ser um problema.
• Se Jove não implicar, Filó consegue fortuna.
Por outro lado, para a tristeza de Mariana (Selma Egrei), José Leôncio não deve nada a Madeleine (Karine Teles). Mesmo se ela estivesse viva, não ganharia nada da herança. Como o casamento ocorreu em comunhão parcial de bens, ela teria direito, após o divórcio, à metade do que o marido construiu nos dois anos que estiveram juntos. Só isso.
Segundo Larissa, não importa que eles nunca tenham se divorciado de fato. “Temos decisão do Superior Tribunal de Justiça que afirma ser impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Porém em direito, tudo depende dos fatos que permeiam o caso concreto. Dito isso, a mulher do José Leôncio, em tese, não teria direito à sua herança, mesmo que a situação jurídica do casamento não tenha sido resolvida“, conta a advogada.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Notícias da TV. “Tadeu perde herança de José Leôncio em Pantanal? Especialistas explicam“. Por Sabrina Castro. Publicação autorizada.
Fonte fotográfica: Reprodução / divulgação TV Globo.