Ana Brocanelo

O inquilino não paga o aluguel e não sai do imóvel. O que fazer?

O que fazer quando o inquilino deixa de cumprir com suas obrigações contratuais, como deixar de pagar o aluguel? Pode-se entrar com uma ação judicial de despejo por falta de pagamento? Saiba mais...

O que fazer quando o inquilino deixa de cumprir com suas obrigações contratuais, como deixar de pagar o aluguel?

• Posso entrar com uma ação?

Quando um inquilino deixa de cumprir com suas obrigações contratuais pelo não pagamento do aluguel, por exemplo, o proprietário do imóvel pode mover uma ação de despejo por falta de pagamento.

• Qual o primeiro passo?

O primeiro passo é o locador notificar formalmente o inquilino sobre sua inadimplência, concedendo-lhe um prazo para regularização da situação, efetuando o pagamento em atraso ou desocupando o imóvel de forma voluntária.

• O processo judicial de despejo.

Caso o inquilino não cumpra com as condições estabelecidas na notificação, o locador pode iniciar o processo judicial de despejo. Dependendo da situação, é possível solicitar uma liminar de despejo, que consiste em uma decisão provisória concedida pelo juiz para garantir a desocupação do imóvel.

• Decisão Judicial e despejo.

Após a apresentação da defesa do inquilino, das argumentações, contestações e das provas por ambas as partes, o juiz proferirá sua decisão sobre o processo. Se a decisão for favorável ao locador, o oficial de justiça procederá com o despejo do inquilino, se necessário, permitindo assim que o proprietário reaver a posse do imóvel.

 

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438

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