Ana Brocanelo

Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de plano de saúde.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas com plano de saúde.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 376/2016, que autoriza o trabalhador a movimentar sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o custeio ou o ressarcimento de despesas com plano de saúde.

 

A proposta foi apresentada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que ressalta o fato de mais de um milhão de brasileiros terem cancelado seus planos privados no último ano.

 

O artigo 20 da Lei 8.036/1990 estabelece várias situações em que o trabalhador está autorizado a movimentar sua conta do FGTS: aquisição de imóveis, demissão sem justa causa e doenças graves.

 

Para Caiado, há uma inversão de prioridade na lei, ao permitir o saque do fundo pelo trabalhador para ações como compra de imóvel, quitação de financiamento imobiliário e tratamento de doenças graves, e não autorizar para a prevenção de doenças.

 

“Ao permitir a movimentação da conta em caso do acometimento de doenças graves, a legislação inverte a lógica das políticas públicas de saúde: o enfoque deve ser dado à prevenção de doenças, e não só ao seu tratamento. O pagamento de planos possibilitará ao trabalhador a realização de consultas e exames periódicos, os quais são essenciais à prevenção de enfermidades”, argumentou o senador na justificativa da proposta.

 

O projeto terá votação terminativa na CAS. Assim, caso aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com esse objetivo.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Agência Senado. “Proposta autoriza uso do FGTS para pagamento de plano de saúde”. http://bit.ly/2h6vWiY

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