Com o falecimento da mãe, a Cinderela teria direito à metade dos bens que eram dos pais. Ela não tinha irmãos, a mãe não fez um testamento e, presume-se que o regime de bens adotado era Comunhão Universal de Bens.
O pai da Cinderela era meeiro, pois já havia recebido o patrimônio acumulado do primeiro casamento. Quando ele se casou com a madrasta Madame Tremaine, o casal tinha apenas os bens que cabiam ao pai e, claro, os poucos bens da madrasta.
A Gata Borralheira continuaria com seus 50% do patrimônio, partilhados quando sua mãe faleceu. Inclusive, ficaria com o cachorro Bruno e o cavalo Major, comprados antes da união do bondoso pai com a madrasta.
Em uma viagem, o pai de Cinderela faleceu. Será que ele foi assassinado por Lady Tremaine? Ah, meu Deus… aqui entra o Direito Penal, mas isso é só especulação.
Após a morte prematura do pai, toda riqueza e o pequeno castelo foram deixados para a Madrasta Tremaine.
Ela forçou Cinderela a se tornar uma serva de sua própria casa e passou a maior parte da herança para suas próprias filhas, meias-irmãs cruéis e invejosas da Cindy (Hellooouuu, Condição Análoga a de Escravooooo, Código Penal, Art. 149).
De acordo com o Direito das Sucessões, a madrasta teria direito a metade do patrimônio do pai, ou seja, 25% da totalidade dos bens que ela tomou posse e, a outra metade seria de Cinderela, 75%.
Ainda bem que ela perdeu o sapatinho de cristal na frente do castelo do príncipe.
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438