Ana Brocanelo

Divórcio Amigável: encerrando um casamento de forma harmoniosa e com menor custo.

Você sabia que é possível encerrar um casamento de forma amigável, preservando o respeito e a harmonia entre as partes? O Divórcio Amigável, também conhecido como Divórcio Consensual, é um tipo de Divórcio no qual o casal concorda mutuamente em se separar, evitando litígios e disputas judiciais.

Você sabia que é possível encerrar um casamento de forma amigável, preservando o respeito e a harmonia entre as partes? O Divórcio Amigável, também conhecido como Divórcio Consensual, é um tipo de Divórcio no qual o casal concorda mutuamente em se separar, evitando litígios e disputas judiciais. É uma oportunidade de construir um novo caminho com base no diálogo e no entendimento mútuo, priorizando o bem-estar tanto dos cônjuges quanto da família.

 

Nesse tipo de Divórcio, o casal resolve todas as questões relacionadas à dissolução do casamento de forma pacífica, acordando sobre assuntos como Partilha de Bens, Pensão Alimentícia, Guarda e Regime de Convivência dos filhos, por exemplo. Embora possam contar com a ajuda de advogados para auxiliá-los na elaboração do acordo, é possível realizar o Divórcio Amigável sem a necessidade de um processo judicial, tornando-o mais rápido, econômico e menos desgastante emocionalmente.

 

Existem duas formas de realizar um Divórcio Consensual: pela via judicial ou extrajudicial. O Divórcio Judicial ocorre quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, e nesse caso, é necessário o envolvimento do Ministério Público para garantir os direitos das crianças. Já o Divórcio Extrajudicial ocorre em Cartório, sendo uma opção mais ágil e menos burocrática, mas somente possível quando não há filhos menores de idade.

 

Durante o processo desse tipo de Divórcio no Cartório, é necessário contratar um advogado especialista para auxiliar na elaboração da petição e manifestação da vontade de ambos os cônjuges. Uma vez agendada a data, o Oficial do Cartório fará a leitura da Escritura e, após a verificação de eventuais erros, ocorrerá a assinatura e a emissão do Divórcio.

 

 

• Quais sãos os documentos necessários para a realização de um Divórcio Amigável?

 

Como cada caso de Divórcio é único e os documentos necessários podem variar, porém, existem alguns documentos comuns, como por exemplo:

 

– Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);

– RG e CPF de cada um;

– Comprovante de residência;

– Pacto pré-nupcial (se houver);

– Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);

– Documentos dos bens patrimoniais (móveis e imóveis).

 

 

• Qual o custo de um Divórcio Amigável?

 

Para a realização de um Divórcio Consensual em Cartório, os honorários advocatícios variam entre R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00. Logicamente, é uma média, pois cada caso é um caso e existem fatores que impactam diretamente no custo do processo. O valor da Escritura de Divórcio é tabelado por Lei nos cartórios do Estado de São Paulo. O preço é R$ 548,68 (Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), caso os cônjuges não possuam bens a partilhar.

 

 

• Quanto tempo leva um processo de Divórcio Amigável?

 

O Divórcio Consensual em Cartório é rápido e leva, em média, 3 dias. Quando há necessidade de um Processo Judicial, leva-se mais tempo. Quando existe consenso entre o casal sobre o Divórcio, o processo todo leva em torno de três meses. No entanto, quando não existe acordo acontece o Divórcio Litigioso, mais demorado, e pode levar dois anos ou mais – dependendo do caso.

 

 

• Precisa de advogado para divórcio amigável?

 

A presença de um advogado é obrigatória no Divórcio Consensual, podendo um único profissional representar ambos os cônjuges, facilitando o processo.

 

 

Um Divórcio é um processo difícil, claro, mas deve ser encarado como uma chance de recomeço e crescimento pessoal, buscando soluções pacíficas e preservando o bem-estar de todos os envolvidos.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem